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Aviso 8228/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do então quadro de supranumerários e actualmente em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Aviso 8228/2007

Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos Serviços da Secretaria-Geral a lista de antiguidade, referente a 31 de Dezembro de 2006, do pessoal do então quadro de supranumerários, e actualmente em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.

26 de Março de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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