Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos Serviços da Secretaria-Geral a lista de antiguidade, referente a 31 de Dezembro de 2006, do pessoal do então quadro de supranumerários, e actualmente em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.
26 de Março de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.