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Edital 365/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Projecto de regulamento do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença

Texto do documento

Edital 365/2007

O Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença, faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), que esta Câmara Municipal, em sua reunião de hoje, deliberou aprovar o seguinte:

Projecto de regulamento do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença

Nota justificativa

1 - A prática de actividades físicas e desportivas constitui um importante factor de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.

2 - A prática de actividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática.

3 - O acesso dos cidadãos à prática física e desportiva constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo do concelho de Valença.

4 - O complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença tem como objectivos gerais:

4.1 - Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população do concelho de Valença em especial e da restante população em geral;

4.2 - Contribuir para o aumento e manutenção dos índices de prática desportiva regular e de recreação da população do concelho de Valença em particular e da restante população em geral;

4.3 - Promover a recreação e a ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável;

4.4 - Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular como estilo de vida activo e saudável;

4.5 - Contribuir para a prática desportiva especializada, aumentando o seu índice de prática.

De modo que a sua utilização se processe de uma forma correcta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilização.

Assim, o presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, bem como será tido em consideração o disposto no Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, e na Directiva n.º 23/93, do Conselho Nacional de Qualidade.

CAPÍTULO I

Disposições gerais de orientação

Artigo 1.º

Propriedade, gestão e manutenção das instalações

1 - O complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença são propriedade do município de Valença.

As instalações são geridas pela Câmara Municipal de Valença através do vereador da área funcional com competências delegadas.

2 - São atribuições do vereador da área funcional com competências delegadas, designadamente:

2.1 - Administrar e fazer a gestão corrente do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;

2.2 - Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

2.3 - Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

2.4 - Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

2.5 - Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

2.6 - Proceder aos trabalhos e actividades inerentes aos factores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.

3 - Sem prejuízo para o disposto no n.º 2.3, o município de Valença deverá nomear um responsável técnico, conforme estabelece o artigo 6.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.

4 - Os responsáveis da Câmara Municipal poderão abrir concurso para a exploração de vários sectores comerciais nas instalações da piscina municipal.

Artigo 2.º

Missão

Constitui missão destas estruturas organizacionais contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção directa e indirecta de serviços de desporto e serviços complementares de saúde e de formação ao nível de actividades aquáticas e de lazer com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação, procurando a sua fidelização.

Artigo 3.º

Visão

Estas estruturas organizacionais visam constituir um modelo de excelência na gestão de complexos de instalações aquáticas e court de ténis municipais, a nível da satisfação dos utentes, da performance organizacional, da qualidade e variedade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função social.

Artigo 4.º

Valores

Tendo-se em conta os valores não só em relação ao comportamento dos funcionários para com os utentes externos mas também para com os funcionários como colaboradores internos da organização, os que regem estas estruturas organizacionais são:

1) Serviço público e vocação - a organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, vocacionando-se, fundamentalmente, pelos princípios do desporto para todos;

2) Legalidade - a organização actua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

3) Justiça e imparcialidade - a organização, no exercício da sua actividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

4) Igualdade - a organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

5) Informação e qualidade - a organização deve prestar informações e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

6) Integridade - a organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter;

7) Segurança e saúde - a organização não deve poupar esforços no sentido de assegurar que todas as regras de segurança sejam cumpridas, assim como deve adoptar as providências de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral da Saúde e pelas demais instituições competentes.

Artigo 5.º

Política de qualidade

Constitui política de qualidade do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença dar plena satisfação aos seus utentes com vista à sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Utilização das instalações

Artigo 6.º

Actividades

1 - Pretende-se que a piscina municipal tenha uma actividade diversificada e dirigida, de forma diferenciada, aos múltiplos segmentos da população.

2 - Nas piscinas poderão ser promovidas actividades por organismos públicos e ou privados.

3 - O trabalho desenvolvido pelos técnicos de natação da piscina municipal, nas diferentes actividades aquáticas, está submisso às orientações dos projectos técnico-pedagógicos, reguladores do processo de ensino-aprendizagem.

Artigo 7.º

Nado livre

1 - No nado livre, os utilizadores são utentes que participam em actividades que dispensem orientação técnica e pedagógica.

2 - A frequência processa-se de acordo com os horários e espaços atribuídos para o efeito. A lotação máxima instantânea definida pelos serviços do pelouro do desporto condiciona o acesso dos utentes às instalações na relação de oito utentes por pista.

3 - A cedência de material didáctico não será efectuada neste tipo de utilização.

Artigo 8.º

Instalações

As instalações do complexo das piscinas municipais e court de ténis de Valença é constituído por:

1) Piscina municipal coberta:

1.1) Zona de banho, constituída por tanque principal com seis pistas, com um plano de água de 12 m por 25 m, um tanque infantil, um tanque de iniciação, um tanque de profundidade e um jacuzzi;

1.2) Zona de serviços anexos, constituída por dois balneários (um masculino e um feminino, ambos com apoio aos monitores), um sanitário público, um posto de socorro, uma arrecadação de apoio aos serviços gerais, uma sala de arquivo e um balcão de atendimento ao público;

1.3) Zona de sauna com sala de repouso, composto ainda por dois balneários de apoio (masculino e feminino);

1.4) Zona de serviços técnicos de manutenção, constituída por casa das máquinas, arrumos/armazém e vestiários/balneários de apoio aos funcionários da instalação;

1.5) Zona de serviços técnicos, constituída por sala de reuniões/planeamento dos técnicos de natação e gabinete do director;

1.6) Zona de público, constituída por hall de entrada, espaço polivalente, escadaria e corredores;

2) Courts de ténis:

2.1) Zona de prática de ténis constituída por dois courts de 22 m por 11,85 m, com pavimento sintético.

Artigo 9.º

Horários e período de funcionamento

1 - A piscina funcionará normalmente durante todo o ano, dividido em época de Inverno (Outubro a Junho) e época de Verão (Julho a Setembro).

2 - Os períodos de Inverno e de Verão referidos no n.º 1 do presente artigo serão definidos anualmente pelo presidente da Câmara ou por quem o substitua; nos casos em que não houver necessidade de alteração da duração dos períodos, ficarão em vigor os já estabelecidos no ano anterior.

3 - Os horários de abertura e de encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão estipulados pelo presidente da Câmara Municipal de Valença ou por quem o substitua, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.

4 - O presidente da Câmara Municipal de Valença reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper e suspender o funcionamento dos espaços desportivos sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.

4.1 - Nos casos em que o período de interrupção/suspensão for superior a 15 dias, a mensalidade sofrerá uma redução proporcional.

5 - Os dias feriados e as tolerâncias de ponto não servirão, em caso algum, para efeitos de redução da mensalidade.

Artigo 10.º

Atestado médico

A frequência da piscina municipal está sujeita à apresentação de um atestado médico (original) de acordo com o Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, "que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida", bem como refira a ausência de doenças infecto-contagiosas. Esta declaração médica tem a duração de um ano.

Artigo 11.º

Condições de acesso à piscina e uso das instalações

1 - As instalações da piscina (banhos), sauna e courts de ténis só podem ser utilizadas pelos utentes ou entidades para tal autorizados.

2 - A utilização das instalações anteriormente referidas poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de carácter pontual.

3 - Nos casos das utilizações por entidades, a utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão ao pedido feito pela entidade utilizadora.

4 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estes a sua cedência a terceiros.

5 - A infracção ao disposto nos n.os 3 e 4 implica o cancelamento da autorização concedida.

6 - A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sobre a orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.

7 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes constantes em anexo.

8 - A entrada nas instalações é vedada aos utentes que aparentemente possuam deficientes condições de saúde, asseio, porte ou indiciem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência.

9 - A piscina, no que concerne ao seu funcionamento e mais concretamente à temperatura da água dos tanques, obedece às temperaturas recomendadas pelo Conselho Nacional de Qualidade, na sua Directiva n.º 23/93.

Artigo 12.º

Regras de conduta na utilização das instalações

1 - É obrigatório o banho de chuveiro e a passagem pelos lava-pés antes da entrada para os tanques.

2 - Só é permitido entrar nos chuveiros com chinelos ou sobrebotas (fornecidas pela recepção, quando solicitadas, para os acompanhantes dos utentes menores).

3 - É obrigatório o uso de chinelos nos balneários e zona dos tanques por forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde.

4 - Só é permitido entrar na zona dos tanques com vestuário de banho (fato de banho ou calções específicos para a prática da natação).

4.1 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar a piscina por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas não será restituída a importância do bilhete de entrada.

5 - É obrigatório o uso de touca, sem a qual não poderão ter acesso aos tanques.

6 - É proibido projectar propositadamente água para o exterior das piscinas.

7 - Não é permitido, nas instalações, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes.

8 - Os utentes não poderão prejudicar o funcionamento da aprendizagem da natação ou de outras actividades aquáticas de lazer/recreação e terapêuticas.

9 - É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona destinada aos banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio (chinelos) ou protecção (sobrebotas) para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional.

10 - Nas instalações da piscina só poderão ser guardados objectos ou vestuário pelo tempo de um período de utilização.

11 - Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Valença não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.

12 - É expressamente proibido aos utentes transportar para a zona dos tanques qualquer recipiente com alimentos ou bebidas.

13 - É expressamente proibido comer nos balneários da piscina e na zona dos tanques.

14 - É expressamente proibido, nas instalações da piscina, fazer a barba, depilar e cortar o cabelo e ou as unhas.

15 - É expressamente proibido fazer nudismo nas zonas da sauna e dos tanques.

16 - Os menores de 17 anos (inclusive) só poderão utilizar a piscina na modalidade de nado livre desde que:

16.1 - Sejam acompanhados pelos pais ou tutores ou se façam acompanhar por uma declaração dos mesmo, que poderá ser pontual ou anual, assumindo a responsabilidade pela utilização das mesmas.

17 - O acesso ao balneário deverá ser feito dentro do período permitido pelo cartão de utente, sendo a entrada quinze minutos antes do início da aula/regime livre e à saída trinta minutos após o fim da aula/regime livre.

Artigo 13.º

Responsabilidade pela utilização das instalações

1 - As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os danos causados e extravios em bens patrimoniais do município importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no valor dos prejuízos causados.

3 - Os utilizadores das instalações estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de actividades desenvolvidas nas instalações.

Artigo 14.º

Afixação das normas de utilização

1 - As normas de utilização da piscina e outras indicações pertinentes para o bom funcionamento da mesma serão divulgados por diversos meios, nomeadamente por afixação de painéis em locais bem visíveis das instalações da piscina.

2 - Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes na instalação.

Artigo 15.º

Cedência das instalações a entidades ou grupos

1 - Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações, para períodos de utilização regular superiores a dois meses, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo poderoso, fazer um pedido ao presidente da Câmara Municipal de Valença, até ao dia 1 de Agosto de cada ano.

2 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:

2.1 - Identificação da entidade requerente;

2.2 - Período anual e horário de utilização pretendidos;

2.3 - Espaço pretendido;

2.4 - Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;

2.5 - Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;

2.6 - Material didáctico a utilizar e sua propriedade;

2.7 - Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do(s) responsável(eis) associativo, técnico e administrativo da entidade.

3 - Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 1 serão eventualmente considerados, se possível; não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.

4 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à ocorrência da utilização, nos moldes do disposto do n.º 2 deste artigo.

5 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Valença com um mês de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

6 - A autorização de cedência será cancelada quando a ocupação do espaço não seja utilizado pela entidade num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.

7 - Sempre que a Câmara Municipal de Valença delibere utilizar as instalações, deverão ser canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, com a comunicação prévia de oito dias de antecedência às entidades que as ocupariam.

8 - Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pelo pelouro do desporto da Câmara Municipal de Valença de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

8.1 - A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 15 dias antes da data de cedência ou o início do período de cedência.

Artigo 16.º

Prioridade na utilização das instalações

A prioridade na utilização da piscina municipal de Valença e do court de ténis é estabelecida pela seguinte ordenação:

1) Actividades promovidas pela Câmara Municipal de Valença;

2) Estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho de Valença;

3) Estabelecimento de ensino básico do 1.º ciclo do concelho de Valença;

4) Estabelecimento que promova o ensino especial, sediado no concelho de Valença;

5) Pessoas singulares;

6) Outros estabelecimentos de ensino do concelho de Valença;

7) Colectividades federadas, sediadas no concelho de Valença, com actividades próprias ao meio aquático (para a utilização da piscina) ou ao ténis (para a utilização do court de ténis), pela seguinte ordem de triagem de prioridade:

7.1) Participar em provas federadas em Portugal;

7.2) Participar em provas federadas noutros países;

7.3) Número de atletas naturais de Valença ou residentes à pelo menos cinco anos no concelho;

7.4) Número de atletas inscritos para a época desportiva a que se candidata;

7.5) Colectividade que fomentam a actividade desportiva em grupos de jovens menores de 18 anos;

7.6) Antiguidade na utilização das piscinas municipais de Valença ou no court de ténis;

7.7) Data de recepção do pedido de utilização;

8) Colectividades não federadas, sediadas no concelho de Valença, com actividades próprias ao meio aquático (para a utilização da piscina) ou ao ténis (para a utilização do court de ténis), pela seguinte ordem de triagem de prioridade:

8.1) Número de atletas naturais de Valença ou residentes à pelo menos cinco anos no concelho;

8.2) Número de atletas inscritos para a época desportiva a que se candidata;

8.3) Colectividades que fomentam a actividade desportiva em grupos de jovens menores de 18 anos;

8.4) Antiguidade na utilização das piscinas municipais de Valença ou court de ténis;

8.5) Data de recepção do pedido de utilização;

9) Outras colectividades, com actividades próprias ao meio aquático (para a utilização da piscina) ou ao ténis (para a utilização do court de ténis), pela seguinte ordem de triagem de prioridade:

9.1) Antiguidade na utilização das piscinas municipais de Valença ou court de ténis;

9.2) Data de recepção do pedido de utilização;

10) Grupos de pessoas.

Artigo 17.º

Cedência regular versus cedência pontual

Consideram-se dois tipos de cedência:

1) Regular - que prevê a utilização das instalações em dias e horas previamente fixados, pelo prazo mínimo de dois meses;

2) Pontual - que implicam a utilização das instalações esporadicamente.

Artigo 18.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas instalações desportivas dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo do recurso às autoridades policiais.

2 - Os infractores podem ser sancionados com:

2.1 - Repreensão verbal;

2.2 - Expulsão das instalações;

2.3 - Inibição temporária de utilização das instalações (até dois anos);

2.4 - Inibição definitiva de utilização das instalações.

3 - A aplicação das sanções previstas nos n.os 2.1 e 2.2 é feita pelo responsável pelas instalações desportivas ou, em caso de ausência, dos funcionários em serviço, com eventual recurso às forças da ordem.

4 - As sanções previstas nos n.os 2.3 e 2.4 serão aplicadas pelo executivo, sob proposta do pelouro do desporto da Câmara Municipal de Valença, após prévia audição do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 19.º

Funções do pessoal em serviço

O pessoal de serviço nas piscinas municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da autarquia ou ainda ser contratado de acordo com as normas gerais em vigor.

Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime específico inerente às tarefas no exercício das suas funções, o pessoal em serviço nas piscinas municipais tem os seguintes deveres comuns:

a) Cumprir as ordens que lhe são transmitidas, actuando sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da instalação desportiva e dos programas e actividades nela desenvolvidos;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;

c) Actuar no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política da qualidade descritos no presente regulamento;

d) Garantir ou colaborar para que a gestão do complexo da piscina municipal e do court de ténis de Valença seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;

e) Colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os funcionários das instalações, quer na sua presença quer eventualmente na sua substituição pontual, e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;

f) Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções e que o identifique com o serviço prestado e com a instalação desportiva;

g) Informar prontamente os seus superiores das ocorrências que se verifiquem e em relação às quais não tenham competência para tomar resoluções;

h) Dar conhecimento de todos os objectos achados ou encontrados nas instalações da piscina, que deverão ser registados em livro apropriado e guardados em local seguro a fim de serem entregues a quem se comprovar pertencerem. Decorrido um ano sobre a data do achado sem que os objectos sejam reclamados, consideram-se perdidos a favor da Câmara Municipal. Os objectos de carácter íntimo, como a roupa interior, serão deitados fora;

i) Zelar pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontram na sua zona de trabalho;

j) Impedir a utilização da piscina por utentes que, aparentemente, sejam portadores de doenças de pele, lesões abertas ou doenças dos olhos, nariz e ouvidos, salvo se comprovado medicamente não representarem perigo para a saúde pública;

k) Impedir a utilização da piscina por utentes que, aparentemente, apresentem indícios de embriaguez ou toxicodependência;

l) Ser assíduo e pontual, marcando o ponto segundo o estipulado no Regulamento dos Relógios de Ponto da Câmara Municipal de Valença;

m) Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.

Artigo 20.º

Taxas de utilização

1 - As taxas devidas pela utilização da piscina são as constantes da respectiva tabela, constante do anexo do presente regulamento, e serão revistas anualmente, no início de cada época de Inverno, em função do valor da taxa de inflação determinada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

2 - A inscrição para as turmas das diferentes actividades aquáticas, sob orientação técnica, está sujeita a uma taxa de inscrição, onde estará contabilizado o valor do seguro de acidentes pessoais, do cartão de utente e do processo de inscrição.

3 - A renovação de inscrição para a época desportiva seguinte terá sempre um valor inferior a uma nova inscrição e pressupõe que o utente frequentou e tem regularizado o pagamento das mensalidades da época desportiva que finda.

4 - A renovação da inscrição tem de ser realizada até 15 dias depois do final da época anterior.

5 - As taxas mensais devem ser pagas até ao dia 5 do mês em causa.

6 - Do dia 5 ao dia 8 do mês em causa, o pagamento está isento de multa, "período de tolerância".

7 - Após o dia 8 e até ao final do respectivo mês, o pagamento será acrescido de uma coima, prevista na tabela de taxas.

8 - A falta de pagamento de uma mensalidade até ao final do mês em causa dará origem ao cancelamento da inscrição. Com esta infracção o utente só poderá utilizar novamente a piscina mediante o pagamento do mês em falta e de uma taxa de reinscrição que estará condicionada à existência de vaga e prevista na tabela de taxas.

9 - Sempre que o dia de pagamento referido nos números anteriores coincidir com um feriado ou equiparado, o prazo limite passa para o dia seguinte.

10 - Poderá ser feito o pagamento adiantado de mais de uma mensalidade.

11 - Deliberada pelo executivo e ratificada pela assembleia, poderá haver uma redução de taxas desde que seja previamente solicitada.

Artigo 21.º

Horário azul

Procurando dinamizar a piscina municipal, nos horários menos procurados pelos utentes, a Câmara Municipal criou o horário azul, que proporciona descontos, automáticos, aos utentes nos períodos de utilização das 8 às 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira, conforme o exposto em anexo, na tabela de taxas.

Artigo 22.º

Cartão municipal do idoso

Os utentes da piscina municipal de Valença portadores do cartão municipal de idoso ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de utilização das piscinas durante o período da manhã (horário azul), independentemente da actividade desenvolvida.

Artigo 23.º

Família

Para efeitos de desconto, a interpretação a dar à expressão "família" deve ser entendida no sentido de incluir pais (de filhos menores de 18 anos), filhos (menores), irmãos (menores), marido e mulher.

A filiação, anteriormente mencionada, deve ser comprovada com a apresentação dos respectivos bilhetes de identidade.

Artigo 24.º

Cartão de utente

1 - Após a inscrição ou reinscrição será fornecido a cada utente um cartão de utente, com o qual se deverá fazer acompanhar sempre que pretenda ter acesso à piscina, dentro do seu período de utilização.

2 - O cartão de utente é pessoal e intransmissível e é válido por uma época, sendo renovado anualmente.

3 - No caso de extravio ou perda do cartão, o utente deverá comunicar aos serviços administrativos do complexo da piscina municipal e do court de ténis de Valença com a maior brevidade possível. A segunda via do cartão de utente implica o pagamento de uma taxa suplementar.

Artigo 25.º

Isenções

Para além do estabelecido no artigo 21.º, estão isentas do pagamento de taxas de utilização as seguintes entidades e ou indivíduos:

1) Estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho de Valença;

2) Estabelecimentos do ensino básico do 1.º ciclo, quando as actividades visem o cumprimento dos planos de enriquecimento extracurricular, vertente de educação física;

3) Utentes que por motivo de doença comprovada por atestado médico solicitem, por escrito, à direcção da piscina municipal a suspensão temporária de frequência e de pagamento de taxa, sem perda de taxa de inscrição, por um período mínimo de 15 dias até ao máximo de dois meses (períodos divisíveis de 15 dias);

4) Outras situações devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 26.º

Aceitação do regulamento

A utilização do complexo da piscina municipal e do court de ténis de Valença pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

Artigo 27.º

Alteração do presente regulamento

A Câmara Municipal poderá, sempre que achar necessário, promover a alteração deste regulamento.

Artigo 28.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Reclamações

Todo o utente ou entidade tem o direito de reclamar das condições em que decorrem as actividades. Para o efeito, dispõe o utente ou entidade de um livro de reclamações.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor, após aprovação da Assembleia Municipal, no dia ...

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Valença, a efectuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Nuno Felgueiras, chefe de divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.

ANEXO

Taxas de utilização

Época de Inverno

1 - Piscina:

1.1 - Nado livre (quarenta e cinco minutos):

... (Em euros)

... Uma entrada ... Pack 10 ... Pack 20

Horário azul:

Menor de 15 anos ... 0,75 ... 7,50 ... 13,50

Maior de 16 anos ... 1,50 ... 15 ... 27

Com 65 ou mais anos ... 0,75 ... 7,50 ... 13,50

Restantes horários:

Menor de 15 anos ... 1 ... 7,50 ... 13,50

Maior de 16 anos ... 2 ... 15 ... 27

Com 65 ou mais anos ... 1 ... 7,50 ... 13,50

1.1.1 - Crianças até aos 3 anos devidamente acompanhadas estão isentas de pagamento de taxa.

1.1.2 - O pack de 10 entradas tem um desconto igual ao horário azul, para a utilização em qualquer horário do dia.

1.1.3 - O pack de 20 entradas tem um desconto de 10% sobre o horário azul, para a utilização em qualquer horário do dia.

1.1.4 - Os packs têm o mesmo valor para a época de Inverno e de Verão.

1.2 - Nado livre (sábado à tarde):

1.2.1 - Nas tardes de sábado, as famílias têm um desconto especial, sob o lema "sábados em família":

Dois familiares - Euro 2;

Três familiares - Euro 3;

Quatro familiares - Euro 4;

Cinco ou mais familiares - Euro 5.

1.2.1.1 - Os utentes do "pack familiar" poderão usufruir das instalações dos tanques, durante todo o período de funcionamento da piscina municipal, nos horários da tarde.

1.3 - Aulas com monitor (de quarenta e cinco minutos):

1.3.1 - Taxas de inscrição (contempla inscrição, seguro de acidentes pessoais e cartão de utente):

1.3.1.1 - Inscrição pela primeira vez ou não tendo frequentado a piscina na época anterior, até ao final da mesma - Euro 15;

1.3.1.2 - Reinscrição para a época seguinte (utentes da piscina com a mensalidade em dia na época desportiva anterior) - Euro 10;

1.3.1.3 - Reinscrição na mesma época - Euro 6;

1.3.2 - Escola de natação/hidroginástica/hidroterapia/outras actividades aquáticas:

(ver documento original)

1.3.2.1 - Desconto família (igual para todos os membros do agregado):

2.º familiar - 10%;

3.º familiar - 20%;

4.º familiar - 30%.

1.3.2.2 - Desconto por pagamento da anuidade no acto de inscrição/reinscrição de 20%.

1.3.2.2.1 - Em caso algum o dinheiro será restituído ao utente.

1.3.2.3 - O desconto de família e o desconto por pagamento, em acto único, da anuidade são passíveis de acumulação.

1.4 - Entidades ou grupos:

1.4.1 Aluguer de uma pista ou tanque infantil/iniciação/profundidade, sem recurso a monitor da piscina municipal (quarenta e cinco minutos e limite de 15 pessoas por espaço).

1.4.1.1 - Actividades regulares - taxas mensais:

Utilização ... Taxa a pagar (euros)

Uma aula por semana ... 30

Duas aulas por semana ... 55

Três aulas por semana ... 75

Quatro aulas por semana ... 95

Cinco aulas por semana ... 115

Seis aulas por semana ... 135

1.4.1.1.1 - Aluguer de duas pistas/tanques - redução de 20%.

1.4.1.1.2 - Quando for solicitado o serviço de um monitor da piscina municipal, é acrescido o valor de Euro 10 à taxa mensal (por cada quarenta e cinco minutos de aula dada).

1.4.1.2 - Actividades pontuais - taxa por aula:

UtilizaçãoTaxa a pagar (euros)

Uma aula ... 20

Duas aulas ... 35

Três aulas ... 50

Quatro aulas ... 65

Cinco aulas ... 80

Seis aulas ... 95

1.4.1.2.1 - Para um número de aulas superior a seis, acrescentar Euro 15, por cada aula a mais, à taxa das seis aulas.

1.4.1.2.2 - Aluguer de duas pistas/tanques - redução de 20%.

1.4.1.2.3 - Quando for solicitado o serviço de um monitor da piscina municipal, é acrescido o valor de Euro 10 à taxa mensal (por cada quarenta e cinco minutos de aula dada).

2 - Sauna:

2.1 - Utilização individual por períodos de vinte minutos de sauna, ao qual acresce trinta minutos de tolerância para repouso:

... (Em euros)

Utente ... Uma entrada ... Pack de 10 ... Pack de 20

Com 64 ou menos anos ... 1,50 ... 13,50 ... 22,50

Com 65 ou mais anos ... 1 ... 9 ... 15

2.1.1 - O pack de 10 entradas tem um desconto de 10%.

2.1.2 - O pack de 20 entradas tem um desconto de 25%.

2.1.3 - Os packs têm o mesmo valor para a época de Inverno e de Verão.

3 - Ténis (épocas de Inverno e Verão):

3.1 - Utilização individual por períodos de sessenta minutos:

Utente ... Diurno ... Nocturno ... Pack de 10 ... Pack de 20

Menor de 15 anos ... 1 ... 1,50 ... 7,50 ... 13,50

Maior de 16 anos ... 2 ... 2,50 ... 15 ... 27

Com 65 ou mais anos ... 1 ... 1,50 ... 7,50 ... 13,50

3.1.1 - Os packs têm o mesmo valor para as épocas de Inverno e de Verão, assim como para os horários diurno e nocturno.

3.2 - Entidades ou grupos por períodos de sessenta minutos:

Período ... Taxa/hora (euros)

Diurno ... 10

Nocturno ... 15

4 - Publicidade:

4.1 - Custo mensal do metro quadrado de publicidade amovível - Euro 15.

4.1.1 - É obrigatória a autorização prévia do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados na área.

4.2 - O verso dos cartões de utente, para as aulas com monitor, podem ser objecto de publicidade, desde que devidamente autorizados pelo presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados na área. Os valores a pagar pelos proponentes da publicidade deverão ser negociados pelas partes interessadas.

Época de Verão

1 - Piscina:

1.1 - Nado livre (quarenta e cinco minutos):

Horário azul:

Menor de 15 anos - Euro 1;

Maior de 16 anos - Euro 2;

Com 65 ou mais anos - Euro 1;

Restantes horários:

Menor de 15 anos - Euro 1,50;

Maior de 16 anos - Euro 2,50;

Com 65 ou mais anos - 1,50.

1.1.1 - As crianças até aos 3 anos devidamente acompanhadas estão isentas de pagamento de taxa.

1.2 - Nado livre (sábado à tarde):

1.2.1 - Nas tardes de sábado, as famílias têm um desconto especial, sob o lema "sábados em família":

Dois familiares - Euro 3;

Três familiares - Euro 4,50;

Quatro familiares - Euro 6;

Cinco ou mais familiares - Euro 7,50.

1.2.1.1 - Os utentes do pack familiar poderão usufruir das instalações dos tanques, durante todo o período de funcionamento da piscina municipal, nos horários da tarde.

2 - Sauna:

2.1 - Utilização individual por períodos de vinte minutos de sauna, ao qual acresce trinta minutos de tolerância para repouso:

Utente ... Uma entrada (euros)

Com 64 ou menos anos ... 2

Com 65 ou mais anos ... 1,50

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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