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Aviso (extracto) 8189/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Requisição da técnica superior de 2.ª classe (psicologia) Ana Cristina Dinis Gouveia Casca à Câmara Municipal de Oeiras

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8189/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Abril de 2007, requisitei à Câmara Municipal de Oeiras a técnica superior de 2.ª classe (psicologia) Ana Cristina Dinis Gouveia Casca, pelo período de um ano, renovável, com início em 16 de Abril de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, aplicável face à ausência de adaptação por diploma próprio do artigo 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conforme se refere na parte final do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.

Não é aplicável o artigo 41.º da Lei 53/2006, por se tratar de recrutamento por tempo determinado.

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

2611009165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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