Aviso 8117/2007, de 4 de Maio
Licença sem vencimento por um ano do funcionário Filipe Manuel Marques Lopes
Aviso 8117/2007
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Março de 2007, autorizo a concessão da licença sem vencimento por um ano ao funcionário Filipe Manuel Marques Lopes, leitor-cobrador, cobrador de consumos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com início a 1 de Abril de 2007.
10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
2611008539
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564515.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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