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Despacho (extracto) 7986/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Autorização de acumulação de funções docentes da assistente administrativa Ana Isabel Simões Amaro na Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7986/2007

Por despacho de 20 de Novembro de 2006 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, no uso da competência delegada, a assistente administrativa Ana Isabel Simões Amaro foi autorizada a acumular funções docentes, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e requerido nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, na Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra, de segunda-feira a sexta-feira, em horário nocturno (nove horas semanais), no período de 2 de Outubro de 2006 a 31 de Agosto de 2007.

10 de Abril de 2007. - O Coordenador, Jorge Manuel Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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