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Resolução do Conselho de Ministros 117/2002, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros nº 66/2002, de 3 de Abril, que constitui, na dependência dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, uma equipa de missão que procederá à verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2002

Pelo despacho conjunto 373-A/99, de 30 de Abril, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 30 de Abril de 1999, foi determinada a realização de um concurso público relativo ao projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, de financiamento, de exploração, manutenção e conservação da rede de metropolitano ligeiro do sul do Tejo.

Pelo mesmo despacho foi igualmente constituída a comissão responsável pelo desenvolvimento do processo até à adjudicação da concessão e à elaboração do projecto de diploma, estabelecendo as bases da concessão e a minuta do contrato de concessão a celebrar com o concorrente vencedor.

Por sua vez, o Decreto-Lei 337/99, de 24 de Agosto, viria a estabelecer o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, tendo igualmente definido o regime do concurso a lançar.

Encontrando-se o procedimento do concurso em fase de conclusão, entendeu o anterior executivo constituir, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, uma equipa de missão que, em nome do Estado Português, procederia à verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.

O Governo, concordando com os objectivos subjacentes à criação desta equipa de missão, considera que se trata de um projecto que envolve um investimento de significativa relevância e de grande impacte estratégico na redefinição do sistema de transportes e no modelo urbano da área metropolitana de Lisboa, o que justifica plenamente a participação da Junta Metropolitana de Lisboa.

Deste modo, com a presente resolução visa-se integrar na comissão consultiva a Junta Metropolitana de Lisboa, de modo a possibilitar o acompanhamento por esta das fases que seguem, designadamente da fase de concretização da obra.

A Junta Metropolitana de Lisboa emitiu parecer favorável à sua integração na referida comissão consultiva.

Além disso, importa adequar o texto da resolução em causa à nova composição e designação orgânica dos ministérios nela referidos, ditada pela publicação do Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Rectificação 20/2002, de 28 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar os n.os 1, 3, 5, 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

"1 - Constituir, na dependência do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, uma equipa de missão que procederá, em nome do Estado, à coordenação e verificação dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.

2 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

g) .....................................................................................................................

h) .....................................................................................................................

i) ......................................................................................................................

3 - A equipa de missão é constituída por um encarregado de missão, a quem compete a coordenação geral da equipa, e por quatro personalidades a designar:

a) Pelo Ministro das Finanças;

b) Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - Os restantes membros da equipa de missão terão o estatuto remuneratório que lhes for atribuído por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

6 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

g) .....................................................................................................................

h) .....................................................................................................................

i) ......................................................................................................................

j) Um representante a designar pela Junta Metropolitana de Lisboa.

7 - A equipa de missão funcionará junto da REFER, E. P., a qual suportará as despesas de funcionamento do Gabinete MST, concedendo igualmente o adequado apoio logístico ao seu funcionamento.

8 - ....................................................................................................................

9 - ....................................................................................................................

10 - .................................................................................................................."

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/02/plain-156438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Decreto-Lei 337/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Institui o regime geral da concessão da rede de metropolitano da margem sul do Tejo (MST), a desenvolver, por fases, na área dos municípios de Almada, Barreiro, Moita e Seixal. Esta concessão será objecto de um contrato a celebrar entre o Estado e a empresa concessionária, mediante concurso público internacional.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Declaração de Rectificação 20/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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