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Aviso 8051/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de brigada dos serviços de limpeza - pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 8051/2007

Concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de brigada dos serviços de limpeza - Pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 8 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de brigada dos serviços de limpeza - pessoal auxiliar.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado para a administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 11.º do Decreto-Lei 412-A/98.

4.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - Local de trabalho - na área do município de Campo Maior.

6 - Vencimento - é o previsto no anexo III do Decreto-Lei 412-A/98, de 18 de Dezembro, fixado, presentemente, em Euro 647,01 (índice 204, escalão 1).

7 - Conteúdo funcional - é o descrito no despacho 23/95 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1995.

8 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizadas a prova prática de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, cada uma delas classificada de 0 a 20 valores:

8.1 - Prova prática de conhecimentos específicos - realizada no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e terá por finalidade avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Motivação e expectativas em relação ao lugar a que concorre;

c) Sentido de responsabilidade e segurança nas problemáticas hipoteticamente colocadas.

9 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção de Pessoal.

10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data da emissão e de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.

10.2 - Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas a), b) e c).

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.

13 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Manuel Branco Carneiro, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Maria Salvador Sanguinho, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, chefe de secção.

Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, chefe de secção.

16 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

2611008263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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