Renovação de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público que, por meu despacho de renovação de 6 de Março de 2007, com efeitos a partir de 15 de Abril de 2007, renovei, por mais um período de três meses, o contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 15 de Abril de 2005, com efeitos a partir da mesma data, com Graciete Lacerda Salvador, na categoria de técnica profissional de relações públicas de 2.ª classe (escalão 1, índice 199), do grupo de pessoal técnico-profissional, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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