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Aviso 7962/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de um lugar na categoria de assistente de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, para o Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Aviso 7962/2007

Concurso n.º 3/2007 - Concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral

1 - Por deliberação do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 23 de Fevereiro de 2007, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde da Guarda, Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, extensões, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, 412/99, de 15 de Outubro, e 44/2007, de 23 de Fevereiro, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga ora posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, extensões.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Vencimento - de acordo com o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Especiais - possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estipulado no n.º 62, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9.1 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, serão definidos de acordo com a distribuição indicada do n.º 66, alínea a), da referida portaria e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo providos apenas os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, pelos n.os 60 e 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exma. Sr.ª Coordenadora Sub-Regional de Saúde da Guarda:

(nome), nascido(a) em .../.../..., de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de um lugar vago na categoria de assistente, da carreira médica de clínica geral, no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde da Guarda, Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, extensões, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que me encontro relativamente aos requisitos gerais de admissão: ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

11.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.4 - A não apresentação, dentro do prazo indicado no n.º 1 do presente aviso, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

11.5 - Os exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea c) do n.º 11.3 - deste aviso podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Eugénia Serra Pereira, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Ana Maria Rodrigues Almeida Rocha, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Maria Augusta Saraiva Madeira Grilo Cabral Campos, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Martins Rabaço Ferreira Clara, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Adriana Manuela Sousa Silva Gonçalves, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Abril de 2007. - A Coordenadora, Isabel Coelho Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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