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Aviso 7945/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão Administrativa e Operacional

Texto do documento

Aviso 7945/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 15 de Março de 2007, no uso das competências que me foram delegadas e conferidas pelos artigos 68.º, n.º 2, alínea a), e 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugados com o n.º 2 dos artigos 13.º e 24.º da orgânica municipal de Vila Franca do Campo e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi renovada a comissão de serviço do Dr. Duarte Manuel Carreiro Pacheco Pimentel no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Operacional da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, com efeitos desde 1 de Junho de 2007.

27 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Carvalho e Melo.

2611006992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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