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Despacho (extracto) 7824/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Reclassificação profissional de Sandra de Lurdes Vassalo Guindeira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7824/2007

Por despacho de 7 de Fevereiro de 2007 da secretária-geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi Sandra de Lurdes Vassalo Guindeira, auxiliar de acção médica do quadro do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), Hospital de São José, nomeada, em comissão de serviço extraordinária, para futura reclassificação, na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, por um período de seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com o artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços de Administração, Paula Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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