Mário João Ferreira da Silva Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz público que, por deliberação tomada na 4.ª sessão ordinária de 29 de Setembro de 2006 da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, foi aprovada, por propostas subscritas na reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de Setembro de 2006, a afixação das seguintes taxas municipais:
Derrama sobre o IRC/2006 (ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto) - 10%;
IMI - imposto municipal sobre imóveis urbanos [ao abrigo do estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro] - 0,70%;
IMI - imposto municipal sobre imóveis urbanos avaliados nos termos do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis [ao abrigo do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro] - 0,40%;
TMDP - taxa municipal de direito de passagem (ao abrigo do estatuído no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro) - 0,25%.
Para constar e para conhecimento dos interessados se publica o presente aviso.
2 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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