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Decreto-lei 710/75, de 19 de Dezembro

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Sumário

Simplifica as formalidades de titulação dos créditos concedidos ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas.

Texto do documento

Decreto-Lei 710/75

de 19 de Dezembro

Mostra-se desactualizado e pouco célere o processamento dos empréstimos concedidos ao abrigo da legislação de melhoramentos agrícolas, nomeadamente no que concerne ao excessivo burocratismo da elaboração dos respectivos contratos.

Estando o Governo interessado em apoiar de forma decisiva o desenvolvimento da agricultura, para o que se torna indispensável a concessão de créditos em termos rápidos e desburocratizados, vem agora debruçar-se sobre a simplificação das formalidades da sua concessão.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A concessão de crédito ao abrigo do Decreto-Lei 43355, de 24 de Novembro de 1960, e legislação complementar poderá ser titulada, além das formas naquele previstas, por documento donde constem:

a) A assinatura do representante legal do Instituto de Reorganização Agrária, as assinaturas do mutuário e dos fiadores, quando os houver, sendo estas últimas reconhecidas presencialmente por notário, quando o montante do empréstimo exceda 40000$00;

b) O montante do crédito e respectivo juro;

c) A data da emissão do título e do vencimento da dívida;

d) A finalidade da operação;

e) O local do pagamento.

Art. 2.º - 1. Estes títulos são feitos em duplicado, devidamente selados e estão isentos de qualquer contribuição ou imposto as operações de crédito através deles efectuadas.

2. Estes títulos têm força executiva, sendo a sua cobrança coerciva da competência dos tribunais de 1.ª instância das contribuições e impostos.

Art. 3.º Este decreto-lei entre em vigor à data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/19/plain-156339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43355 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Insere disposições destinadas a ampliar o âmbito de actuação da Lei n.º 2017, de 25 de Junho de 1946 (assistência a prestar pelo Estado a melhoramentos agrícolas)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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