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Deliberação (extracto) 723/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica ministrado conjuntamente pela Faculdade de Ciências e pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 723/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica ministrado conjuntamente pela Faculdade de Ciências e pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr 133/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Bioquímica

Artigo 1.º

Concessão do grau de mestre

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, confere o grau de mestre em Bioquímica aos alunos que tenham obtido aprovação no curso do 2.º ciclo de Bioquímica, que inclui uma dissertação de natureza científica ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos cursos do 2.º ciclo, bem como o Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - São objectivos gerais do ciclo de estudos de mestrado em Bioquímica proporcionar as seguintes competências fundamentais:

a) Possuir conhecimentos aprofundados numa determinada área científica, com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;

b) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação seja para o exercício de uma actividade profissional especializada;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.

2 - São objectivos específicos do ciclo de estudos de mestrado em Bioquímica proporcionar:

a) O aprofundamento de capacidades e competências, gerais e específicas, sustentado nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo e o seu alargamento a vários assuntos de ponta relacionados com a área multidisciplinar de Bioquímica, através de uma aprendizagem inserida em contexto de investigação;

b) Um ciclo de formação universitária avançada que habilite para o ingresso no mercado de trabalho, em especial para actividades de investigação ligadas a indústrias ou a laboratórios da área multidisciplinar de Bioquímica, em empresas nacionais ou europeias;

c) Competências para o ingresso em cursos do 3.º ciclo de estudos (doutoramento).

Artigo 4.º

Direcção e coordenação do curso de mestrado

1 - O ciclo de estudos terá um director e será coordenado por uma comissão científica e acompanhado por uma comissão de acompanhamento.

2 - O director do curso é um professor catedrático, um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, nomeado pelo director da Faculdade de Ciências e pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, ouvido o Departamento de Química da Faculdade de Ciências e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

3 - A comissão científica do curso é constituída pelo director do curso e por mais três docentes doutorados, designados pelo director do curso, ouvidos o presidente do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e o presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar. Dos quatro docentes que integram a comissão científica dois são docentes do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e os outros dois são docentes do Departamento de Química da Faculdade de Ciências.

4 - A comissão de acompanhamento do curso é constituída por dois docentes e por dois alunos do curso.

a) Os docentes são nomeados pelo director da Faculdade de Ciências e pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, ouvido o Departamento de Química da Faculdade de Ciências e o presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

b) Os alunos são eleitos pelos seus pares, em listas de dois elementos mais dois suplentes, de acordo com o método de Hondt.

5 - As competências do director, da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso são as descritas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, nomeadamente as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de selecção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura, são da responsabilidade dos conselhos científicos da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, ouvida a comissão científica do curso, e devem ser conhecidas com, pelo menos, seis meses de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Estrutura do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos tem 120 créditos, uma estrutura semestral e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, quando em regime de tempo integral.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, definidas no plano de estudos anexo a este Regulamento, denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza original e especialmente realizada para este fim ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, a que corresponde 60 do total dos 120 créditos do ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - O regime de frequência e de avaliação de cada unidades curricular será definida na "ficha de disciplina" e obedecerá às normas gerais em vigor. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não existem precedências no curso de mestrado em Bioquímica.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

Um aluno não se pode inscrever mais de duas vezes nas unidades curriculares do curso de mestrado. A segunda inscrição está condicionada pelo funcionamento de uma nova edição do mestrado e carece da autorização do director do curso.

Artigo 10.º

Orientação da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio

1 - A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou a realização do estágio, deve ser orientada por professor ou investigador da Universidade do Porto ou por doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo órgão competente da unidade orgânica, ouvida a comissão científica do curso, na área científica da dissertação, nacional ou estrangeiro.

2 - A nomeação do orientador e do co-orientador, caso exista, será feita pelo director da Faculdade de Ciências, sob proposta da comissão científica do curso, depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.

3 - A nomeação referida no número anterior tem de ser concretizada até 30 dias após a data em que o aluno complete a realização de unidades curriculares que totalizem 60 créditos.

4 - O trabalho experimental do projecto de estágio pode ser realizado nas unidades orgânicas da Universidade do Porto ou em institutos/laboratórios de investigação que estabeleceram parcerias ou são reconhecidos com a qualidade científica/pedagógica, quer nacionais ou estrangeiros.

5 - Quando o laboratório de acolhimento e o orientador pertencem a uma instituição que não tem protocolo de colaboração estabelecido com a Faculdade de Ciências ou com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, a comissão científica do curso nomeará um co-orientador de uma das instituições responsáveis pelo ciclo de estudos.

Artigo 11.º

Orientação da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio

1 - Dentro do prazo fixado no Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto, deverá dar entrada no Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade ou do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar um exemplar da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, em forma provisória, e o requerimento de submissão às provas, acompanhado de um parecer do orientador.

2 - No prazo de 10 dias úteis após a data do envio da informação do despacho de nomeação do júri das provas deverá o aluno providenciar para que sejam entregues no Gabinete de Pós-Graduação os exemplares da dissertação, do relatório de estágio ou informação descritiva sobre o trabalho de projecto para os membros do júri.

3 - Após realização das provas, os candidatos aprovados deverão entregar no Gabinete de Pós-Graduação três exemplares, na forma definitiva, da dissertação, do relatório de estágio ou da informação descritiva sobre o trabalho de projecto, devidamente certificados pelo presidente do júri. Não serão passadas certidões ou cartas magistrais sem terem sido entregues as teses definitivas.

Artigo 12.º

Provas públicas

A composição, a nomeação e o funcionamento do júri, bem como os prazos e regras para a realização do acto público, regem-se pelo preceituado no Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - O grau de mestre é atribuído com uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada (com pesos a definir pela comissão científica do curso) das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio.

Artigo 14.º

Diploma do curso de mestrado

1 - O curso de mestrado (especialização correspondente ao conjunto organizado de unidades curriculares e com o mínimo de 60 créditos), com a denominação de curso de especialização do 2.º ciclo em Bioquímica, é titulado por um diploma conjunto emitido pela Faculdade de Ciências e pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

2 - A classificação do curso de mestrado é obtida através da média ponderada das unidades curriculares que a constituem, aplicando os coeficientes definidos no artigo anterior.

3 - A emissão do diploma a que se refere o número anterior obedece ao Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 15.º

Propinas

O valor das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto com base em proposta da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, de acordo com o definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 16.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do curso.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O novo plano do ciclo de estudos de mestrado em Bioquímica entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais.

13 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

ANEXO

Formulário

Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

Unidade orgânica - Faculdade de Ciências (FCUP) e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS).

Curso - Bioquímica.

Grau ou diploma - 2.º ciclo - grau de mestre.

Áreas científicas predominantes do curso - Química e Ciências Biológicas.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

Duração normal do curso - quatro semestres.

Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Projecto/Estágio na área de química orientado por um docente da FCUP ou em qualquer das outras áreas orientado por um docente do ICBAS.

Observações. - a denominação das disciplinas da responsabilidade da FCUP (com a excepção da disciplina de Projecto/Estágio, que pode ser, ou não, da responsabilidade da FCUP) inclui um código em que as letras designam a área científica, o primeiro dígito do código indica o nível de complexidade da disciplina (mais básicas - 1xx, 2xx, 3xx, 4xx - mais complexas) e o último dígito indica a paridade do semestre de funcionamento. As disciplinas da responsabilidade do ICBAS estão assinaladas com (*) a seguir à sua denominação.

Plano de estudos:

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opções do 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opções do 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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