Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7716/2007, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica

Texto do documento

Despacho 7716/2007

1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação a Fernando de Oliveira Domingos, empresário em nome individual, com sede na Avenida Rotary, 13, 2.º, esquerdo, 6000-087 Castelo Branco, para a execução das operações de verificação metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;

b) O referido serviço concelhio de metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspodentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente deverá o serviço concelhio de metrologia enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11 do despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) Os valores da taxas aplicáveis às operações previstas neste despacho encontram-se definidos na tabela de taxas de controlo metrológico.

2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2009.

26 de Fevereiro de 2007. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.

ANEXO

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Castelo Branco;

Idanha-a-Nova;

Proença-a-Nova;

Vila Velha de Ródão.

(ver documento original)

3000226587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda