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Aviso 7615/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeação de operário qualificado, carpinteiro

Texto do documento

Aviso 7615/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência de concurso externo para provimento de dois lugares de operário qualificado, carpinteiro, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Dezembro de 2006, e por despacho do presidente da Câmara de 26 de Março de 2007, se procedeu à nomeação dos candidatos classificados em 1.º e 2.º lugares, respectivamente, Horácio Resende Ferreira e João Maria Filipe Dias na categoria de operário, grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Os candidatos nomeados deverão apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo não sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611006106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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