A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 192/2002, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o regime de combate à dopagem no desporto.

Texto do documento

Decreto-Lei 192/2002

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei 183/97, de 26 de Julho, criou um novo regime de prevenção e combate à dopagem, sendo o instrumento legal vigente sobre a matéria.

Nesse diploma estão, entre outras, definidas as competências para recurso das decisões jurisdicionais neste âmbito.

Sem prejuízo de uma reformulação posterior de todo o sistema de combate ao doping que este governo pretende, são, no entanto, absolutamente necessárias modificações urgentes naquele diploma, com vista a permitir ao Conselho Nacional Antidopagem uma intervenção directa nos casos concretos decididos pelos órgãos jurisdicionais de primeira instância das federações desportivas.

Com estas alterações eliminam-se os riscos de situações de doping ficarem apenas dependentes de recursos internos das federações, concedendo-se ao órgão máximo de combate ao doping a possibilidade de intervir, por qualquer tipo de decisão, nos processos concretos sobre esta matéria.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 1/90, de 13 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aditado um n.º 2 ao artigo 12.º do Decreto-Lei 183/97, de 26 de Julho, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Instância de recurso

1 - ....................................................................................................................

2 - Sem prejuízo da legitimidade conferida a outras pessoas ou entidades, é sempre admissível recurso por parte do Conselho Nacional Antidopagem de todas as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas pelo órgão jurisdicional de primeira instância.»

Artigo 2.º

O n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 183/97, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

Exames complementares

1 - Sempre que o Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica considere que os indícios de positividade detectados em análises podem ser atribuídos a causas fisiológicas ou patológicas, os resultados devem ser remetidos à comissão técnica prevista no n.º 5 do artigo 25.º, para realização de exames complementares e elaboração de um relatório a submeter ao Conselho Nacional Antidopagem, que deliberará sobre a existência, ou não, de dopagem.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................»

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 5 de Setembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Setembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/25/plain-156278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 183/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de combate à dopagem no desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-A/2004 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 27/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda