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Decreto-lei 192/2002, de 25 de Setembro

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Sumário

Altera o regime de combate à dopagem no desporto.

Texto do documento

Decreto-Lei 192/2002

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei 183/97, de 26 de Julho, criou um novo regime de prevenção e combate à dopagem, sendo o instrumento legal vigente sobre a matéria.

Nesse diploma estão, entre outras, definidas as competências para recurso das decisões jurisdicionais neste âmbito.

Sem prejuízo de uma reformulação posterior de todo o sistema de combate ao doping que este governo pretende, são, no entanto, absolutamente necessárias modificações urgentes naquele diploma, com vista a permitir ao Conselho Nacional Antidopagem uma intervenção directa nos casos concretos decididos pelos órgãos jurisdicionais de primeira instância das federações desportivas.

Com estas alterações eliminam-se os riscos de situações de doping ficarem apenas dependentes de recursos internos das federações, concedendo-se ao órgão máximo de combate ao doping a possibilidade de intervir, por qualquer tipo de decisão, nos processos concretos sobre esta matéria.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 1/90, de 13 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aditado um n.º 2 ao artigo 12.º do Decreto-Lei 183/97, de 26 de Julho, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Instância de recurso

1 - ....................................................................................................................

2 - Sem prejuízo da legitimidade conferida a outras pessoas ou entidades, é sempre admissível recurso por parte do Conselho Nacional Antidopagem de todas as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas pelo órgão jurisdicional de primeira instância.»

Artigo 2.º

O n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 183/97, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

Exames complementares

1 - Sempre que o Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica considere que os indícios de positividade detectados em análises podem ser atribuídos a causas fisiológicas ou patológicas, os resultados devem ser remetidos à comissão técnica prevista no n.º 5 do artigo 25.º, para realização de exames complementares e elaboração de um relatório a submeter ao Conselho Nacional Antidopagem, que deliberará sobre a existência, ou não, de dopagem.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................»

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Luís Filipe Pereira.

Promulgado em 5 de Setembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Setembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/25/plain-156278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 183/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de combate à dopagem no desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-A/2004 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 27/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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