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Aviso 7511/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Renovações de contratos a termo certo de enfermeiros

Texto do documento

Aviso 7511/2007

Por subdelegação da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo deliberou em 8 de Março de 2007 ratificar as renovações dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de três meses, com os seguintes enfermeiros, a partir da data indicada:

Raquel Marques Batista - 1 de Novembro de 2006.

Elsa Franco Vaccarazzi - 1 de Novembro de 2006.

Dina Marlene Filipe Cançado - 1 de Novembro de 2006.

Andreia Filipa Rodrigues Batista - 1 de Novembro de 2006.

Cátia Sofia Ricardo Domingos - 1 de Novembro de 2006.

João Carlos Florentino Castanheiro - 1 de Novembro de 2006.

Telma Cristina Mendes Nunes Branco - 1 de Novembro de 2006.

Andreia Miranda Germano Costa Mota - 16 de Novembro de 2006.

Elisabete Maria Onofre Fernandes Carvalho - 16 de Novembro de 2006.

Mónica Sofia Santos Gouveia - 16 de Novembro de 2006.

9 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Moreira Furtado Mateus.

2611006087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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