1 - Através da Portaria 956/62, de 3 de Outubro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 956/62, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa Sotrepe Internacional, Engenharia e Construções, S. A., com morada na Rua do Arco do Carvalhão, 235, 1.º, 1350-024 Lisboa, para a execução das operações de 1.ª verificação metrológica de indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medicação abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua do Dr. António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2008.
31 de Julho de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, M. Duarte Figueira.
(ver documento original)
3000213019