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Aviso (extracto) 7453/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato a termo resolutivo certo com José Jerónimo de Almeida Nascimento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7453/2007

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 27 de Março de 2007, foi celebrado, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho a termo resolutivo certo com José Jerónimo de Almeida Nascimento, candidato classificado em 1.º lugar na oferta pública de emprego para a contratação de um técnico superior de engenharia civil.

O contrato teve início no dia 2 de Abril de 2007 e será válido por um ano, eventualmente renovável. [Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

2611005692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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