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Resolução 14/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Resolução 14/2007

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 30.º, n.os 2 e 3, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, o conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, na sua reunião de 21 de Março de 2007, determinou que:

I - Fossem delegadas competências no presidente, nas vice-presidentes e na vogal representante dos funcionários não docentes, daquele órgão da ESAS, nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:

1 - No presidente do conselho directivo, professor-coordenador Jorge Alberto Guerra Justino:

1.1 - Gestão institucional;

1.2 - Investigação científica;

1.3 - Exploração agro-pecuária;

1.4 - Obras;

1.5 - Parque desportivo;

1.6 - Laboratórios.

2 - Na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Natália Maria Seguro Gaspar:

2.1 - Ensino;

2.2 - Projectos de âmbito pedagógico;

2.3 - Formação contínua e profissionalização;

2.4 - Biblioteca;

2.5 - Informática.

3 - Na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Paula Lúcia da Mata Silvério Ruivo:

3.1 - Cooperação institucional (nacional e internacional);

3.2 - Extensão e prestação de serviços à comunidade;

3.3 - Marketing;

3.4 - Apoio na gestão institucional;

3.5 - Gabinete de projectos.

4 - Na vogal representante dos funcionários não docentes, técnica de informática Ana Maria Tavares Pinheiro Grão Nogueira Freire:

4.1 - Apoio à informática;

4.2 - Apoio ao núcleo técnico.

II - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do presidente do conselho directivo em todos os assuntos que são objecto da presente delegação, e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice-presidente Natália Maria Seguro Gaspar.

III - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízos dos poderes de avocação do conselho directivo.

IV - A presente resolução produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos praticados pelo presidente, pelas vice-presidentes e pela vogal representante dos funcionários não docentes do conselho directivo, nas matérias delegadas, desde 1 de Março de 2007 até à data da publicação.

21 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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