Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 30.º, n.os 2 e 3, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, o conselho directivo da Escola Superior Agrária de Santarém, na sua reunião de 21 de Março de 2007, determinou que:
I - Fossem delegadas competências no presidente, nas vice-presidentes e na vogal representante dos funcionários não docentes, daquele órgão da ESAS, nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
1 - No presidente do conselho directivo, professor-coordenador Jorge Alberto Guerra Justino:
1.1 - Gestão institucional;
1.2 - Investigação científica;
1.3 - Exploração agro-pecuária;
1.4 - Obras;
1.5 - Parque desportivo;
1.6 - Laboratórios.
2 - Na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Natália Maria Seguro Gaspar:
2.1 - Ensino;
2.2 - Projectos de âmbito pedagógico;
2.3 - Formação contínua e profissionalização;
2.4 - Biblioteca;
2.5 - Informática.
3 - Na vice-presidente do conselho directivo professora-adjunta Paula Lúcia da Mata Silvério Ruivo:
3.1 - Cooperação institucional (nacional e internacional);
3.2 - Extensão e prestação de serviços à comunidade;
3.3 - Marketing;
3.4 - Apoio na gestão institucional;
3.5 - Gabinete de projectos.
4 - Na vogal representante dos funcionários não docentes, técnica de informática Ana Maria Tavares Pinheiro Grão Nogueira Freire:
4.1 - Apoio à informática;
4.2 - Apoio ao núcleo técnico.
II - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do presidente do conselho directivo em todos os assuntos que são objecto da presente delegação, e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice-presidente Natália Maria Seguro Gaspar.
III - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízos dos poderes de avocação do conselho directivo.
IV - A presente resolução produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos praticados pelo presidente, pelas vice-presidentes e pela vogal representante dos funcionários não docentes do conselho directivo, nas matérias delegadas, desde 1 de Março de 2007 até à data da publicação.
21 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Alberto Guerra Justino.