Portaria 483/87
de 8 de Junho
Para o funcionamento adequado dos serviços de qualquer governo civil é fundamental o preenchimento do cargo de secretário do governo civil, ao qual cabe dirigir os serviços, prestar todo o apoio técnico-jurídico necessário e substituir o próprio governador civil nas suas ausências ou impedimentos.
No Governo Civil do Distrito de Beja o lugar de secretário do Governo Civil encontra-se vago há alguns anos, tendo-se revelado infrutíferas todas as tentativas sucessivamente feitas para o seu preenchimento, incluindo o concurso público realizado em Junho de 1985 (aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1985), que ficou deserto, e outras diligências posteriormente realizadas.
Considerando a impossibilidade que se tem revelado de encontrar, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos ao preenchimento daquele lugar e considerando a premência que se faz sentir de provimento do mesmo;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de secretário do Governo Civil do Distrito de Beja, do quadro aprovado pela Portaria 290/87, de 8 de Abril, de forma a ser provido por funcionário licenciado em Direito que ocupe na carreira técnica superior lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra G.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 15 de Maio de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.