Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7356/2007, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador

Texto do documento

Aviso 7356/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar

1 - Faz-se público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Madalena.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado aos serviços e organismos da administração regional e local da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será na área do município.

5 - Remuneração - a remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 175, da estrutura remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 571,81.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o constante no despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - ser detentor da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Madalena, Largo do Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.

8.2 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados dos documentos que comprovem os requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7 do presente aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - O não cumprimento do estipulado no n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

9.1 - Os requerimentos poderão ser adquiridos junto da Secção de Pessoal desta autarquia ou no site www.cm-madalena.pt.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) A prova teórica escrita de conhecimentos gerais;

b) A avaliação curricular;

c) A entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos descrita na alínea a) terá a duração aproximada de sessenta minutos e será de carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A entrevista profissional de selecção, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13 - Classificação final - a classificação final e ordenação dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será a resultante da seguinte fórmula:

CF=(PCG+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimento gerais;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Sílvia Liliana Simões Seco, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho, técnico superior de 1.ª classe.

Maria Leontina Rosa de Oliveira Dutra da Silva, chefe de secção de Contabilidade, Taxas e Licenças.

Vogais suplentes:

Maria Manuela da Silva Serpa, chefe de secção de Pessoal, Património e Aprovisionamento.

Maria da Conceição Garcia Goulart Jorge, chefe de secção de Expediente, Arquivo e Documentação.

16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.

2611005175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda