Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar
1 - Faz-se público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de leitor-cobrador de consumos do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Madalena.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado aos serviços e organismos da administração regional e local da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será na área do município.
5 - Remuneração - a remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 175, da estrutura remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 571,81.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o constante no despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Especiais - ser detentor da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Madalena, Largo do Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.
8.2 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados dos documentos que comprovem os requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7 do presente aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - O não cumprimento do estipulado no n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.
9.1 - Os requerimentos poderão ser adquiridos junto da Secção de Pessoal desta autarquia ou no site www.cm-madalena.pt.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) A prova teórica escrita de conhecimentos gerais;
b) A avaliação curricular;
c) A entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos descrita na alínea a) terá a duração aproximada de sessenta minutos e será de carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A entrevista profissional de selecção, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
13 - Classificação final - a classificação final e ordenação dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será a resultante da seguinte fórmula:
CF=(PCG+AC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimento gerais;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Sílvia Liliana Simões Seco, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando António Correia Prata Evangelho, técnico superior de 1.ª classe.
Maria Leontina Rosa de Oliveira Dutra da Silva, chefe de secção de Contabilidade, Taxas e Licenças.
Vogais suplentes:
Maria Manuela da Silva Serpa, chefe de secção de Pessoal, Património e Aprovisionamento.
Maria da Conceição Garcia Goulart Jorge, chefe de secção de Expediente, Arquivo e Documentação.
16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.
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