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Aviso 7293/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Nomeação de Maria Dulce Mendes Costa para a categoria de assistente administrativa principal através de concurso interno de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 7293/2007

Concurso interno de acesso limitado

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 25 de Janeiro de 2007 e no uso da competência que lhe confere a alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada definitivamente para o lugar de assistente administrativa principal Maria Dulce Mendes Costa, aprovada no concurso interno de acesso limitado aberto e afixado na sede da freguesia em 11 de Dezembro de 2006, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Francisco Bernardino da Costa.

2611004880

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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