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Despacho Conjunto 702-A/2002, de 9 de Setembro

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Sumário

Dá por findas as funções do embaixador Vasco Taveira da Cunha Valente como representante permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho conjunto 702-A/2002. - Considerando o disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 459/85, de 4 de Novembro, e tendo em vista do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal do serviço diplomático, anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, determinamos que o embaixador Vasco Taveira da Cunha Valente, que, por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Agosto de 1997, foi nomeado representante permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, regresse ao quadro dos embaixadores na vaga da saída do quadro de embaixador Álvaro José Costa Mendonça e Moura, conforme despacho conjunto desta data.

19 de Agosto de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/09/plain-156194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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