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Portaria 1282/2002, de 20 de Setembro

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Sumário

Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte pelo Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1282/2002

de 20 de Setembro

Nos termos do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, foram criados, pela Portaria 721/95, de 6 de Julho, entre outros, os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa, de Lisboa Norte e de Lisboa Ocidental, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas pela Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro.

Considerando a necessidade de ajustar a divisão concelhia daí resultante, no âmbito da Direcção Regional de Educação de Lisboa, às reais necessidades da comunidade educativa;

Considerando que não se justifica actualmente a existência do Centro de Área Educativa de Lisboa Norte, uma vez que as necessidades da comunidade educativa correspondentes à área geográfica daquele são plenamente preenchidas pelos restantes centros de área educativa existentes e que a experiência demonstrou uma maior proximidade geográfico-social do concelho da Amadora com os concelhos integrados no Centro de Área Educativa de Lisboa Ocidental;

Assim:

Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte, criados pela Portaria 721/95, de 6 de Julho, são substituídos pelo Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O Centro de Área Educativa de Lisboa Ocidental passa a abranger, para além dos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra, o concelho da Amadora, conforme o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º O Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa é dirigido por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, equiparados, para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisão.

Em 27 de Agosto de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

MAPA ANEXO

Centros de área educativa (CAE)

Direcção Regional de Educação de Lisboa

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/20/plain-156183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-B/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Portaria 721/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI OS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA (CAE) DO PORTO E DA GRANDE LISBOA, CRIADOS PELA PORTARIA 79-B/94, DE 4 DE FEVEREIRO, E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA. OS NOVOS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA CONSTAM DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA QUE, DESTE MODO, CRIA NOVOS CAE NAS ZONAS ACIMA INDICADAS, COM A RESPECTIVA REPARTIÇÃO POR CONCELHOS: CAE DA CIDADE DO PORTO, DO TÂMEGA, DO GRANDE PORTO, DA CIDADE DE LISBOA, DE LISBOA NORTE E DE LISBOA OCIDENTAL. DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES-ADJUNTOS DOS CAE, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 303/2004 - Ministério da Educação

    Adequa ao âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, os quadros distritais de vinculação previstos no Decreto-Lei nº 35/88 de 4 de Fevereiro e, procede à transição dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os referidos quadros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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