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Aviso 7159/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários para várias categorias

Texto do documento

Aviso 7159/2007

Torna-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures deliberou, em reuniões de 28 de Fevereiro e de 28 de Março de 2007, proceder à reclassificação profissional dos funcionários abaixo indicados:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

João António Maria Pedro, cabouqueiro, posicionado no escalão 1, índice 137 - para a categoria de cantoneiro de limpeza, a vencer pelo escalão 1, índice 155, em comissão de serviço extraordinária pelo período de seis meses.

João Paulo Afonso Lima, canalizador, posicionado no escalão 1, índice 142 - para a categoria de operador de estação elevatória de tratamento ou depuradora, a vencer pelo escalão 1, índice 189.

José Carlos Silva Correia de Carvalho, calceteiro, posicionado no escalão 2, índice 151 - para a categoria de operador de estação elevatória de tratamento ou depuradora, a vencer pelo escalão 1, índice 189.

Maria João Reis Cameira Raimundo Mota, cantoneira de limpeza, posicionada no escalão 1, índice 155 - para a categoria de assistente administrativo, a vencer pelo escalão 1, índice 199, em comissão de serviço extraordinária pelo período de seis meses.

Paulo Rui Martins Assis, auxiliar técnico de análises, posicionado no escalão 4, índice 228 - para a categoria de operador de estação elevatória de tratamento ou depuradora principal, a vencer pelo escalão 1, índice 233.

Ricardo Nuno Esteves de Matos, auxiliar técnico de análises, posicionado no escalão 2, índice 209 - para a categoria de operador de estação elevatória de tratamento ou depuradora principal, a vencer pelo escalão 1, índice 233.

Vítor Manuel Carvalho Marques, auxiliar técnico de análises, posicionado no escalão 4, índice 228 - para a categoria de operador de estação elevatória de tratamento ou depuradora principal, a vencer pelo escalão 1, índice 233.

Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

Mário Rui dos Reis Cordeiro, impressor de artes gráficas, posicionado no escalão 2, índice 199 - para a categoria de assistente administrativo, a vencer pelo escalão 1, índice 199.

Mais se torna público que os funcionários deverão assinar os termos de aceitação de nomeação no prazo de 20 dias úteis contado do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República. (Processos isentos de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Abril de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

2611004375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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