Aviso 7121/2007, de 18 de Abril
Nomeação da técnica superior Paula Cristina Reis Salema
Aviso 7121/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no âmbito das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu despacho de 23 de Março de 2007, foi nomeada, após ter concluído com aproveitamento o estágio, Paula Cristina Reis Salema, na sequência do concurso externo de ingresso aberto nos termos do aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, de 31 de Maio de 2005, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior. A nomeada deverá apresentar-se para aceitar o lugar nos 20 dias posteriores ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (A nomeação não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
23 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
2611004471
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1561687.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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