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Aviso 7117/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Apoio a vereador em regime de permanência - nomeação de Joana Araújo Sobral Antunes

Texto do documento

Aviso 7117/2007

Apoio a vereador em regime de permanência - Nomeação

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que, por meu despacho de 13 de Setembro de 2006, fazendo uso de competência própria, foi Joana Araújo Sobral Antunes nomeada, em comissão de serviço, para exercer funções de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao vereador André Valente Martins, com remuneração correspondente a 60% da que cabe legalmente aos vereadores em regime de tempo inteiro, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 68.º, n.º 2, alínea a), 73.º, n.º 2, alínea b), e 74.º, n.os 2 e 3, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Esta nomeação produz efeitos desde 7 de Setembro de 2006, para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Setembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

1000306746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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