Aviso 7091/2007, de 18 de Abril
Nomeação de Sandra Raquel de Oliveira Alves Marques Conde como técnica profissional especialista de construção civil
Aviso 7091/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 12 de Março de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência de concurso interno de acesso limitado, afixado na Secção de Recursos Humanos no dia 6 de Novembro de 2006, a candidata Sandra Raquel de Oliveira Alves Marques Conde na categoria de técnica profissional especialista de construção civil, grupo de pessoal técnico-profissional.
Mais se torna público que a nomeada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
2611004312
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1561655.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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