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Aviso 7079/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo, na categoria de fiel de armazém, de Nuno Filipe Marques Rego Geraldes

Texto do documento

Aviso 7079/2007

Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e por meu despacho exarado em 4 de Abril de 2007, se procedeu à renovação do contrato de trabalho a termo certo, na categoria de fiel de armazém, de Nuno Filipe Marques Rego Geraldes, por um período de três anos, com início em 4 de Maio de 2007 e termo em 3 de Maio de 2010. [Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611004505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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