Aviso 7076/2007, de 18 de Abril
Nomeação para o cargo de telefonista de Paula Alexandra Paiva Silva
Aviso 7076/2007
Nomeação
Torna-se público, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por despacho da signatária exarado em 3 de Abril de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, conforme dispõe a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2006, foi nomeada para a categoria de telefonista Paula Alexandra Paiva Silva.
A nomeada deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.
2611004430
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1561640.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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