Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7341/2007, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação do funcionário Leonel Ribeiro Fernandes

Texto do documento

Despacho 7341/2007

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Obras, Inspecção e Manutenção (DOIM), da Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE), apresentou a proposta de nomeação, considerando o único candidato, Leonel Ribeiro Fernandes, como possuidor de competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que nomeio no cargo de chefe da DOIM, da DSIE, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o técnico superior assessor principal Leonel Ribeiro Fernandes, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

2 de Março de 2007. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Curriculum vitae

1 - Identificação:

Nome - Leonel Ribeiro Fernandes.

Data de nascimento - 20 de Julho de 1953.

Bilhete de Identidade n.º 7186292, de 7 de Fevereiro de 1997.

Estado civil - casado.

Telefone 917 236 866.

Morada - Rua de São José, lote 325, Pinhal de Frades, 2840-324 Seixal.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, concluída no ano lectivo de 1978-1979.

3 - Formação profissional (entre outros) - curso de Gestão de Projectos; frequência do Seminário de Alta Direcção - Lei 2/2004; curso de Microsoft Project.

4 - Experiência profissional:

Em 7 de Janeiro de 1980 - ingresso na DGCI, na categoria de liquidador tributário de 1.ª classe.

Em 3 de Dezembro de 1982 - ingresso na carreira técnica superior.

De 1982 a Março de 2005 - gestor das zonas Centro e Sul do País, no exercício de funções de coordenação na gestão dos vários processos, tendo em vista a reinstalação de serviços de finanças, bem como a fiscalização das respectivas obras.

Por despacho de 18 de Novembro de 2004 - nomeado coordenador da equipa de fiscalização da empreitada de remodelação e instalação de infra-estruturas de rede de energia, dados e voz em 65 serviços locais de finanças (com distribuição geográfica de Norte a Sul do País, incluindo Ilhas).

De 7 de Março de 2005 a 1 de Janeiro de 2006 - por despacho de 16 de Junho de 2005 do director-geral, nomeado para o exercício do cargo de chefia de uma equipa de trabalho, com vista à modernização e adaptação dos espaços de atendimento personalizado.

A partir de 1 de Janeiro 2006 - por despacho de 20 de Dezembro de 2005 do director-geral, aviso 163/2006, publicado no Diário da República, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2006, chefe de divisão da Divisão de Obras, Inspecção e Manutenção, da Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento da DGCI.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda