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Despacho 7335/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no chefe de gabinete Dr. Carlos Alberto Esteves Miranda

Texto do documento

Despacho 7335/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, delego, a partir do dia 2 de Abril, pelo período de oito dias úteis, as minhas competências no chefe de gabinete Dr. Carlos Alberto Esteves Miranda.

De acordo com a delegação de competências (despacho 8941/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005), do Ministro de Estado e da Administração Interna, subdelego no mesmo as competências que me foram delegadas.

29 de Março de 2007. - O Governador Civil, António Alves Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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