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Aviso 7020/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura para vários concursos internos de acesso geral para provimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 7020/2007

Aviso 20/DRH - 2007 - Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despachos da presidente da Câmara Municipal de Silves de 9 e de 23 de Janeiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, parte H, do Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves, respectivamente:

Referência A - dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de museografia;

Referência B - um lugar de técnico principal da carreira de engenharia civil.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, da legislação complementar e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - referências A e B - são válidos para os lugares indicados, por três meses contados da data da lista de classificação final, de harmonia com n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 - Serviço a que se destina:

Referência A - Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património;

Referência B - Divisão de Obras Municipais.

6 - Área funcional:

Referência A - função executiva no âmbito da aplicação e apoio ao desenvolvimento da prestação de serviços;

Referência B - aplicação de métodos e técnicas de apoio à decisão no âmbito da engenharia civil.

7 - Local de trabalho - a área do município de Silves.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal do Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

8.3 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:

a) Curriculum vitae devidamente detalhado;

b) Documentos comprovativos de formação profissional, se for caso disso;

c) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final ficarão excluídos do concurso.

12 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.

15 - O júri dos concursos terá a seguinte composição para cada uma das referências:

Referências A:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria José da Silva Gonçalves, técnica superior assessora principal da carreira de história, variante de arqueologia, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr. Luís Miguel Guerreiro Cabrita, técnico superior de 1.ª classe da carreira de história.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe da Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

2.º vogal suplente - Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe da Divisão Administrativa.

Referência B:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

1.º vogal efectivo - José Manuel da Silva Alves, vereador em regime de permanência, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe da Divisão de Obras Municipais.

1.º vogal suplente - engenheira Ana Margarida Aleixo Águas, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

2.º vogal suplente - engenheiro Manuel Alexandre Saraiva Araújo Lopes, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico civil.

3 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611004162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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