Portaria 1271/2002, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 215/2002, Série I-B de 2002-09-17.
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Data:
2002-09-17
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Atalaia, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Budens, município de Vila do Bispo, e na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo nº 2576-DGF).
Portaria 1271/2002
de 17 de Setembro
Pela
Portaria 943/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Atalaia a zona de caça associativa da Atalaia (
processo 2576-DGF), situada nos municípios de Lagos e Vila do Bispo, com uma área de 873,4014 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 172,7233 ha, sitos nos municípios de Lagos e Vila do Bispo.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 943/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Budens, município de Vila do Bispo, com uma área de 158,2033 ha, e na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 14,52 ha, ficando a mesma com uma área total de 1046,1247 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 21 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/17/plain-156070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156070.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-07-30 -
Portaria
943/2001 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, e nas freguesia de Budens e Vila do Bispo, município de Vila do Bispo e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Atalaia (processo nº 2576-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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