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Aviso 6908/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Nomeação de chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças

Texto do documento

Aviso 6908/2007

Nomeação

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2006, e atendendo à faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio para o exercício das funções de chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira o técnico superior Joaquim António Duarte da Silva Lourenço. O exercício das referidas funções será realizado em regime de comissão de serviço.

O presente despacho de nomeação produz efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2007.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

2611003875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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