Portaria 1269/2002, de 16 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 214/2002, Série I-B de 2002-09-16.
-
Data:
2002-09-16
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Fornalhas Velhas a zona de caça associativa do Castelo Velho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira (processo nº 3130-DGF).
Portaria 1269/2002
de 16 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do
Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores das Fornalhas Velhas, com o número de pessoa colectiva 505084546 e sede nas Fornalhas Velhas, Vale de Santiago, Odemira, a zona de caça associativa do Castelo Velho (processo 3130-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 855,0625 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, respectivamente de 23 de Novembro, 25 de Julho e 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/16/plain-156043.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156043.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/156043/portaria-1269-2002-de-16-de-setembro