Torna-se público que a Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, do factor designado por V, para cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos - artigo 30.º, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação:
"CAPÍTULO VIII
Compensações
Artigo 30.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
a) ...
V - é um valor em euros, para efeitos de cálculo, ao custo do metro quadrado de construção na área do município. O valor actual a aplicar é o custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria."
20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.