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Regulamento 56/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração ao regulamento municipal de urbanização e edificação

Texto do documento

Regulamento 56/2007

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, do factor designado por V, para cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos - artigo 30.º, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação:

"CAPÍTULO VIII

Compensações

Artigo 30.º

Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos

a) ...

V - é um valor em euros, para efeitos de cálculo, ao custo do metro quadrado de construção na área do município. O valor actual a aplicar é o custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria."

20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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