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Aviso 6678/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Nomeação de três assistentes administrativos especialistas, Raquel Maria Pereira Sousa Dias, Maria do Céu Gomes de Amorim Lopes e Germano de Sousa Teixeira de Queiroz

Texto do documento

Aviso 6678/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 28 de Março de 2007, são nomeados para os lugares de assistente administrativo especialista os candidatos Raquel Maria Pereira Sousa Dias, Maria do Céu Gomes de Amorim Lopes e Germano de Sousa Teixeira de Queiroz, aprovados no respectivo concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 2003.

Mais se torna público que os referidos nomeados deverão assinar o termo de aceitação de nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

29 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco de Araújo.

2611003054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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