Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21/2007/A, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura da consulta pública sobre a proposta de plano de ordenamento turístico da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Aviso 21/2007/A

Plano de ordenamento turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) - Consulta pública

Em cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, faz-se público que se procederá a consulta pública sobre a proposta de plano de ordenamento turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) de 16 de Abril a 16 de Maio do corrente ano.

Os documentos que integram a proposta do POTRAA estão disponíveis, para consulta:

Na sede da Secretaria Regional da Economia, na Rua de São João, 47, em Ponta Delgada;

Na sede da Direcção Regional de Turismo, na Rua do Comendador Ernesto Rebelo, 14, na Horta;

Na sede de todos os municípios da Região;

No site http://potraa.azores.gov.pt.

Todos os contributos/observações sobre a proposta do POTRAA devem ser formulados por escrito e estar assinados pelos respectivos autores, cujo nome e contacto devem constar de forma clara e legível, e devem ser dirigidos à directora regional de Turismo e entregues:

Directamente na sede da Direcção Regional de Turismo;

Por correio para o Apartado 63, 9901-997 Horta;

Pelo fax 292200501/2;

Pelo correio electrónico potraa@azores.gov.pt.

27 de Março de 2007. - A Directora Regional de Turismo, Isabel Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda