Plano de ordenamento turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) - Consulta pública
Em cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, faz-se público que se procederá a consulta pública sobre a proposta de plano de ordenamento turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) de 16 de Abril a 16 de Maio do corrente ano.
Os documentos que integram a proposta do POTRAA estão disponíveis, para consulta:
Na sede da Secretaria Regional da Economia, na Rua de São João, 47, em Ponta Delgada;
Na sede da Direcção Regional de Turismo, na Rua do Comendador Ernesto Rebelo, 14, na Horta;
Na sede de todos os municípios da Região;
No site http://potraa.azores.gov.pt.
Todos os contributos/observações sobre a proposta do POTRAA devem ser formulados por escrito e estar assinados pelos respectivos autores, cujo nome e contacto devem constar de forma clara e legível, e devem ser dirigidos à directora regional de Turismo e entregues:
Directamente na sede da Direcção Regional de Turismo;
Por correio para o Apartado 63, 9901-997 Horta;
Pelo fax 292200501/2;
Pelo correio electrónico potraa@azores.gov.pt.
27 de Março de 2007. - A Directora Regional de Turismo, Isabel Barata.