Despacho (extracto) n.º 6913/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, da deliberação do senado universitário de 29 de Março de 2006, e na sequência do registo da licenciatura em Engenharia Florestal R/B-AD-196/2006 efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do despacho 12 345/2006 (2.ª série), de 25 de Maio, e tendo em consideração o artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, é aprovada a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro adequou o curso de licenciatura em Engenharia Florestal para a licenciatura em Engenharia Florestal, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, confere o grau de licenciado em Engenharia Florestal e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 2.º
O curso de licenciatura em Engenharia Florestal, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia Florestal é o que consta do anexo do presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente da Universidade aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Engenharia Florestal será regulado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
(ver documento original)
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Curso de Engenharia Florestal
Ciências Agrárias
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)