de 10 de Setembro
A Portaria 163-A/2001, de 6 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e pelo Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia. Foram também fixadas as fracções dos valores afectas ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais envolvidos nos ditos Programas.Do desenvolvimento do Programa, verificou-se que, por lapso, o grupo de diagnóstico homogéneo (GDH) com o código 229 não foi incluído na tabela que constitui o anexo I à referida portaria. Verificou-se também que, por lapso, os grupos de diagnóstico homogéneo (GDH) com os códigos 334, 335, 336 e 337 não foram incluídos na tabela que constitui o anexo II à referida portaria.
Torna-se pois necessário proceder às devidas correcções nas tabelas mencionadas, de forma que as mesmas passem a contemplar os GDH que à data não foram previstos e a prever o valor correcto no que se reporta à remuneração da equipa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º À tabela que constitui o anexo I à Portaria 163-A/2001, de 6 de Março, são aditados os procedimentos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, e o valor correspondente à remuneração da equipa previsto para esse GDH.
2.º Na tabela que constitui o anexo II à Portaria 163-A/2001, de 6 de Março, são aditados os actos ou procedimentos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, bem como o valor correspondente à remuneração da equipa previsto para os GDH mencionados.
3.º A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 163-A/2001, de 6 de Março.
Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 19 de Julho de 2002.
ANEXO
À tabela geral do Programa para a Promoção do Acesso são aditados os seguintes actos ou procedimentos:(ver tabela no documento original) À tabela geral do Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia são aditados os seguintes actos ou procedimentos:
(ver tabela no documento original)