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Aviso 6383/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6383/2007

Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º427/89, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 7.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado entre esta Câmara Municipal e os seguintes trabalhadores:

Luís Miguel das Neves Campos Almeida, na carreira de técnico e na categoria de estagiário, do grupo de pessoal técnico, a partir de 1 de Março de 2007 e com a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 222, escalão 01, da tabela salarial vigente para a administração local.

Jorge Hilário Marques dos Santos e António Manuel Fernandes Gonçalves, na carreira e categoria de cantoneiro de limpeza, a partir de 15 de Março de 2007 e com a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 155, escalão 01, da tabela salarial vigente para a administração local.

As presentes contratações foram precedidas de processos de recrutamento que obedeceram ao regulamento do processo de selecção de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do Município de Arganil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, apêndice n.º 60, de 29 de Junho de 2006, e integrarão o respectivo quadro de pessoal. [Isentas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo João Barata Pereira Alves.

2611002110

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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