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Deliberação 627/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais da Faculdade de Ciências desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 627/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais da Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr-324/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais

Artigo 1.º

Concessão do grau de mestre

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais aos alunos que tenham obtido aprovação no curso de mestrado, na dissertação de natureza científica, no trabalho de projecto ou no estágio de natureza profissional objecto de relatório final.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos cursos de 2.º ciclo, bem como o Regulamento Geral dos Cursos de 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - São objectivos gerais do ciclo de estudos de mestrado em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais proporcionar as seguintes competências fundamentais:

a) Possuir conhecimentos aprofundados numa determinada área científica, com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;

b) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação, seja para o exercício de uma actividade profissional especializada;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.

2 - São objectivos específicos do ciclo de estudos de mestrado em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais proporcionar as seguintes competências:

a) Capacidade de modelar a realidade de forma adequada aos fins em vista;

b) Capacidade de reconhecer a necessidade de desenvolver teoria para a resolução de um problema, quando for caso disso;

c) Conhecimentos técnicos conducentes à resolução dos modelos matemáticos.

Artigo 4.º

Direcção e coordenação do curso de mestrado

1 - O ciclo de estudos terá um director e será coordenado por uma comissão científica e acompanhado por uma comissão de acompanhamento.

2 - O director do curso é um professor catedrático, um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, nomeado pelo director da Faculdade de Ciências, ouvidos os Departamentos de Matemática Aplicada e de Ciência de Computadores.

3 - A comissão científica do curso é constituída pelo director de curso e por mais dois docentes ou investigadores doutorados, designados pelo director do curso, ouvidos os presidentes dos departamentos directamente envolvidos no curso.

4 - A comissão de acompanhamento do curso é constituída por dois docentes ou investigadores e por dois alunos do curso.

a) Os docentes ou investigadores são nomeados pelo director da Faculdade de Ciências, ouvidos os Departamentos de Matemática Aplicada e de Ciência de Computadores.

b) Os alunos são eleitos pelos seus pares, em listas de dois elementos mais dois suplentes, de acordo com o método de Hondt.

5 - As competências do director, da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso são as descritas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, nomeadamente as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de selecção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura, são da responsabilidade do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso, e devem ser conhecidas com, pelo menos, seis meses de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Estrutura do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos tem 120 créditos, uma estrutura semestral e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, quando em regime de tempo integral.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, definidas no plano de estudos anexo a este Regulamento, denominado por curso de mestrado, a que correspondem 75 créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, a que correspondem 45 do total dos 120 créditos do ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - O regime de frequência e de avaliação de cada unidade curricular será definida na "ficha de disciplina" e obedecerá às normas gerais em vigor. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não existem precedências no curso de mestrado em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

Um aluno não se pode inscrever mais de duas vezes nas unidades curriculares do curso de mestrado. A segunda inscrição está condicionada pelo funcionamento de uma nova edição do mestrado e carece de autorização do director do curso.

Artigo 10.º

Orientação do trabalho de projecto, da dissertação ou do estágio

1 - Na altura da inscrição no ciclo de estudos, a comissão científica do mestrado nomeará um professor ou investigador da Universidade do Porto que, até à nomeação do orientador, acompanhará o percurso académico do aluno e, em particular, orientará e dará parecer sobre as suas escolhas de unidades curriculares optativas.

2 - A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projecto, ou a realização do estágio, deve ser orientada por professor ou investigador da Universidade do Porto ou por doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo órgão competente da unidade orgânica, ouvida a comissão científica do curso, na área científica da dissertação, nacional ou estrangeiro.

3 - A nomeação tem de ser concretizada até no máximo 30 dias após a data em que o aluno complete a realização de unidades curriculares que totalizem 60 créditos.

Artigo 11.º

Apresentação do trabalho de projecto, da dissertação ou do estágio

1 - A partir do fim do 1.º semestre de trabalho da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio, cada aluno apresentará num seminário o plano de trabalhos e os resultados parciais já obtidos.

2 - São condições prévias para a aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, a aprovação do candidato em todas as disciplinas do curso de mestrado e a apresentação do seminário referido na alínea anterior.

3 - Dentro do prazo fixado no Regulamento Geral dos Cursos de 2.º Ciclo da Universidade do Porto deverá dar entrada no Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade um exemplar, em forma provisória, do trabalho de projecto e da dissertação ou do relatório de estágio, acompanhado de parecer favorável do orientador e o requerimento de submissão às provas.

4 - No prazo de 10 dias úteis após a data do envio da informação do despacho de nomeação do júri das provas, deverá o aluno providenciar para que sejam entregues no Gabinete de Pós-Graduação os exemplares da dissertação, do relatório do estágio ou de informação descritiva sobre o trabalho de projecto para os membros do júri.

5 - Após realização das provas os candidatos aprovados deverão entregar no Gabinete de Pós-Graduação três exemplares, na forma definitiva, da dissertação, do relatório do estágio ou da informação descritiva sobre o trabalho de projecto, devidamente certificadas pelo presidente do júri. Não serão passadas certidões ou cartas magistrais sem terem sido entregues as teses definitivas.

Artigo 12.º

Provas públicas

A composição, nomeação e funcionamento do júri, bem como os prazos e regras para a realização do acto público, regem-se pelo o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público de defesa da dissertação, trabalho de projecto e relatório de estágio.

3 - Os coeficientes de ponderação são os créditos das unidades curriculares, incluindo os da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio.

Artigo 14.º

Diploma do curso de mestrado

1 - O curso de mestrado (especialização correspondente ao conjunto organizado de unidades curriculares com 75 créditos), com a denominação de curso de especialização de 2.º ciclo em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais, é titulado por um diploma emitido pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - A classificação do curso de mestrado é obtida através da média ponderada das unidades curriculares que a constituem, aplicando os coeficientes definidos no artigo anterior.

3 - A emissão do diploma a que se refere o número anterior obedece ao Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 15.º

Propinas

O valor das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto com base em proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, de acordo com o definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 16.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Cursos do 2.º Ciclo da Universidade do Porto e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do curso.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O novo plano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais.

19 de Março de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências.

3 - Curso - Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais.

4 - Grau ou diploma - 2.º ciclo - grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Matemática e Ciência de Computadores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - o número de ECTS exigível nas disciplinas das duas áreas dependerá da formação anterior do aluno.

Com formação na área de CC deverá completar entre 15 e 22,5 ECTS em disciplinas de CC de nível 400 e 37,5 ECTS em M de nível 300 ou 400.

Com formação na área de M deverá completar entre 15 e 22,5 ECTS em disciplinas de M de nível 400 e 37,5 ECTS em CC de nível 300 ou 400.

Se não tiver formação específica nem em CC nem em M, deverá completar 30 ECTS em disciplinas de cada uma das áreas, sendo no máximo três de nível 300.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Mestrado em Modelação, Análise e Optimização de Processos Industriais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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