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Despacho (extracto) 6721/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do TCOR Jorge Manuel Antunes Cameira para o cargo de chefe de divisão de Assuntos do Serviço Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do MDN

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6721/2007

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Assuntos do Serviço Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, lugar criado pelo Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, o TCOR Jorge Manuel Antunes Cameira, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2007, autorizado a optar pelo vencimento base do seu cargo de origem.

27 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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