Aviso (extracto) 6244/2007, de 3 de Abril
Nomeação da funcionária Dora Sofia do Rosário Saraiva para técnica superior generalista de 2.ª classe na área de inglês
Aviso (extracto) n.º 6244/2007
Dispensa de estágio
Joaquim Carlos Dias Valente, presidente da Câmara Municipal da Guarda, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna público que, por seu despacho de 16 de Março de 2007, Dora Sofia do Rosário Saraiva foi nomeada na categoria de técnica superior generalista de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, da tabela remuneratória da função pública, após ter sido parcialmente dispensada da frequência de estágio de ingresso, por estarem reunidos os requisitos que o permitem, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas constante nos Acórdãos n.os 87/96 e 100/98, de 5 de Maio, 1.ª S/SS, devendo tomar posse no prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
2611001486
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558255.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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