Aviso (extracto) 6170/2007, de 2 de Abril
Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista - nomeação
Aviso (extracto) n.º 6170/2007
Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista - Nomeação
O Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro, presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, faz público que, por despacho de 15 de Março de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado, nos termos dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 16 de Outubro, para o lugar de fiscal municipal especialista, José Luís Ferreira Almeida Barros, candidato aprovado no concurso interno geral de acesso a que se refere o Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2007. [Isento de visto de Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.
2611001173
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557977.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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